Rio aprova novas regras para entregas por aplicativo em condomínios
Projeto proíbe exigir que entregador suba até unidades; texto vai à sanção
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, nesta quinta-feira (27), um projeto de lei que estabelece novas regras para entregas feitas por aplicativos na cidade. A proposta — que agora segue para sanção ou veto do prefeito — proíbe que consumidores ou condomínios exijam que entregadores entrem em áreas comuns ou subam até a porta de apartamentos e salas comerciais.
Pelo texto, as entregas devem ocorrer no primeiro ponto de contato entre o cliente e o profissional, como a portaria ou local autorizado pela administração do condomínio, sempre respeitando normas internas de segurança. As plataformas ficam responsáveis por informar as novas regras aos entregadores, enquanto os condomínios devem comunicar seus moradores.
O vereador Rocal (PSD), autor do substitutivo aprovado, destacou o impacto da medida. Segundo ele, quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante o expediente. “Precisamos garantir que esses profissionais sustentem suas famílias com dignidade, sem serem agredidos ou humilhados”, afirmou.
Exceções e penalidades
A proposta prevê exceções para idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesses casos, a entrega até a porta da unidade poderá ser combinada previamente, sem custo extra. Se o entregador se recusar injustificadamente a realizar esse tipo de entrega, a plataforma poderá ser multada e o trabalhador suspenso temporariamente.
O texto também diferencia entregas de pequeno porte (que não demandam acesso interno ao condomínio) das de médio e grande porte, que exigem maior esforço ou equipamentos especiais, como móveis e eletrodomésticos. A mudança busca adaptar a lei à dinâmica real do trabalho, explicou o vereador Pedro Duarte (Novo), autor de uma das emendas incorporadas.
Assinam o projeto os vereadores Rocal (PSD), Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD), Thais Ferreira (PSOL), o ex-vereador Felipe Michel e diversas comissões.
Outra decisão da sessão
Os vereadores também aprovaram, em segunda discussão, o PDL 99/2025, que autoriza o prefeito e o vice-prefeito do Rio a se ausentarem do município por mais de 15 dias consecutivos e do país por qualquer período em 2026, inclusive por motivos pessoais. O texto segue para promulgação do presidente da Câmara, Carlo Caiado (PSD).
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